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Decreto-Lei nº 802 de 28/08/1969
DEL 802/1969ASSINADA 28.08.1969
Ementa
Declara a Rede Ferroviária Federal S.A. e as demais ferrovias existentes no País isentas das obrigações estabelecidas no Decreto-Lei nº ;73, de 21 de novembro de 1966.
Identificação
Norma: DEL-802-1969-08-28
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-08-28;802
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.