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Decreto-Lei nº 802 de 21/10/1938
DEL 802/1938ASSINADA 21.10.1938
Ementa
Dispõe sôbre o Conselho Nacional de Cultura.
Identificação
Norma: DEL-802-1938-10-21
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-10-21;802
Inteiro teor
Dispõe sôbre o Conselho Nacional de Cultura. O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º Do Conselho Nacional de Cultura, criado pelo decreto-lei n.º 526, de 1 de julho de 1938, fará parte um representante do Ministério das Relações Exteriores, escolhido dentre os funcionários a que estiver afeto o serviço de cooperação intelectual. Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Gustavo Capanema Oswaldo Aranha
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.