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Decreto-Lei nº 801 de 21/10/1938

DEL 801/1938ASSINADA 21.10.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 2.000;000$000, destinado à construção de edifícios para as Diretorias Regionais dos Correios e Telégrafos em Recife e Belém.
Identificação
Norma: DEL-801-1938-10-21
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-10-21;801
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 2.000;000$000, destinado à construção de edifícios para as Diretorias Regionais dos Correios e Telégrafos em Recife e Belém.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de dois mil contos de réis (2.000:000$0), para atender à construção (Obras, Melhoramentos, Aparelhamentos e Equipamentos) de edifícios destinados às seguintes Diretorias Regionais dos Correios e Telégrafos:

Na Capital de Pernambuco ............................................................................................................ 1.000:000$0
Na Capital do Pará ........................................................................................................................ 1.000:000$0
2.000:000$0

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Erico de Lamare São Paulo
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 801 de 21/10/1938 · O FICO