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Decreto-Lei nº 80 de 18/12/1937

DEL 80/1937ASSINADA 18.12.1937
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 30:000$, à verba de serviços extraordinários.
Identificação
Norma: DEL-80-1937-12-18
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-18;80
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 30:000$, à verba de serviços extraordinários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da
faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e nos têrmos da
autorização contida na lei n. 550, de 20 de outubro de 1937,
DECRETA:

Artigo único. Fica aberto o crédito
suplementar de 30:000$000 (trinta contos de réis), à sub-consignação n. 4 -
Serviços extraordinários fora das horas do expediente - Secretaria de Estado, da
verba 1ª - Administração Geral, do Título I - Pessoal, do vigente orçamento do
Ministério da Viação e Obras Públicas.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1937, 116º da Independência e
49º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Arthur de Souza
Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 80 de 18/12/1937 · O FICO