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Decreto-Lei nº 8 de 16/06/1966

DEL 8/1966ASSINADA 16.06.1966
Ementa
Acrescenta parágrafo ao art. 6º do Decreto-Lei nº 9.085, de 25 de março de 1946.
Identificação
Norma: DEL-8-1966-06-16
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-06-16;8
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.