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Decreto-Lei nº 7.990 de 24/09/1945
DEL 7990/1945ASSINADA 24.09.1945
Ementa
Concede a prazo de noventa dias a trabalhadores braçais para apresentarem prova de quitação com o serviço militar.
Identificação
Norma: DEL-7990-1945-09-24
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1945-09-24;7990
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.