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Decreto-Lei nº 798 de 20/10/1938

DEL 798/1938ASSINADA 20.10.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 200:000$000, para ocorrer à instalação do Serviço do Pessoal.
Identificação
Norma: DEL-798-1938-10-20
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-10-20;798
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de 200:000$000, para ocorrer à instalação do Serviço do Pessoal.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de duzentos contos de réis (200:000$0), para ocorrer ao pagamento das despesas de instalação do Serviço do Pessoal do mesmo Ministério, sendo cincoenta contos de réis (50:000$0) para pessoal extranumerário e cento e cincoeta contos de réis (150:000$0) para material.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 798 de 20/10/1938 · O FICO