← Voltar para leis
Decreto-Lei nº 7.962 de 18/09/1945
DEL 7962/1945ASSINADA 18.09.1945
Ementa
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito suplementar de Cr$ 30.000,00 à dotação que especifica.
Identificação
Norma: DEL-7962-1945-09-18
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1945-09-18;7962
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.