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Decreto-Lei nº 796 de 19/10/1938

DEL 796/1938ASSINADA 19.10.1938
Ementa
Dispõe sôbre a Comissão Censitária Nacional.
Identificação
Norma: DEL-796-1938-10-19
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-10-19;796
Inteiro teor
Dispõe sôbre a Comissão Censitária Nacional.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição e

Considerando que o Recenseamento Geral da República, em 1940, deve compreender levantamentos cujos resultados, além das finalidades próprias, terão de atender aos altos interesses da defesa do País e da sua descrição corográfica, bem como às necessidades da estatística internacional, e que, por outro lado, o êxito da operação depende de uma propaganda eficiente de seus objetivos, e

Atendendo à representação que, nesse sentido, fez a Presidência do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, em cumprimento de Resolução da Comissão Censitária Nacional,

DECRETA:

Art. 1º À Comissão Censitária Nacional, a que se refere o art. 3º, do Decreto-Lei n. 237, de 2 de fevereiro de 1938, serão incorporados, pela mesma forma e com iguais vantagens, mais os seguintes membros: o Secretário do Conselho Nacional de Geografia, o Diretor do Departamento Nacional de Propaganda e Difusão Cultural e tres representantes, respectivamente, do Estado Maior do Exército, do Estado Maior da Armada e do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
Oswaldo Aranha

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 796 de 19/10/1938 · O FICO