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Decreto-Lei nº 795 de 19/10/1938

DEL 795/1938ASSINADA 19.10.1938
Ementa
Retifica o art. 4º do Decreto-lei n.º 577, de 29 de julho de 1938.
Identificação
Norma: DEL-795-1938-10-19
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-10-19;795
Inteiro teor
Retifica o art. 4º do Decreto-lei n.º 577, de 29 de julho de 1938.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180
da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificada a
redação do art. 4º do Decreto-Lei número 577, de 29 de julho de 1938, que passa
a ser a seguinte:

"Art. 4º Fica deduzida da sub-consignação 1, da consignação I -
Pessoal permanente, da verba 1ª - Pessoal, do orçamento em vigor, para o
Ministério da Agricultura, a importância de 30:800$000 (trinta contos e
oitocentos mil réis), da qual se concederá uma regulamentação de 11:922$600
(onze contos novecentos e vinte dois mil e seiscentos réis), à sub-consignação 5
- 01, da consignação IV - Gratificações e auxílios, da mesma verba."
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 795 de 19/10/1938 · O FICO