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Decreto-Lei nº 793 de 18/10/1938

DEL 793/1938ASSINADA 18.10.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito de 50:000$000, para despesas com a formatura de alunos de estabelecimentos da Universidade do Brasil.
Identificação
Norma: DEL-793-1938-10-18
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-10-18;793
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito de 50:000$000, para despesas com a formatura de alunos de estabelecimentos da Universidade do Brasil.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180
da Constituição Federal,
DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo
Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de cincoenta contos de réis
(50:000$000), para ocorrer a despesas com a formatura de alunos dos
estabelecimentos da Universidade do Brasil, no corrente exercício.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1938, 117º da Independência e
50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza
Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 793 de 18/10/1938 · O FICO