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Decreto-Lei nº 792 de 27/08/1969
DEL 792/1969ASSINADA 27.08.1969
Ementa
Suprime o art. 8 do Decreto- lei nº 315, de 13 de março de 1967, e assegura ao pessoal da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal a observância das disposições da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964, que lhe eram aplicáveis.
Identificação
Norma: DEL-792-1969-08-27
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-08-27;792
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.