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Decreto-Lei nº 79 de 17/12/1937

DEL 79/1937ASSINADA 17.12.1937
Ementa
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de 506:800$, às verbas que especifica.
Identificação
Norma: DEL-79-1937-12-17
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-17;79
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de 506:800$, às verbas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da
faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo
Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de quinhentos e seis contos e
oitocentos mil réis (506:800$000) para refôrço de dotações do vigente orçamento
do mesmo ministério, como segue:

I - Pessoal

Verba 1ª - Administração Geral

Quadro Único

S/c. n. 2 - Gratificação de
função, etc. .................................12:000$0

S/c. n. 5 - Gratificação por
substituïção :

Departamento Nacional da Produção
Animal............................9:000$0

S/c. n. 6 - Gratificação por
serviços extraordinários, etc. :

Diretoria de Expediente e
Contabilidade...................................6:000$0

S/c. n. 8 - Ajudas de custo, etc.
:

D. E.
C..............................................................................................
10:000$0

D. N. P.
A........................................................................................
100:000$0

D. N. P.
V..........................................................................................
50:000$0

D. O. D.
P.........................................................................................
20:000$0 180:000$0

S/c n. 9 - Condução e transporte :

D. N. P. A
........................................................................................
10:000$0

D. N. P. V...
.......................................................................................
5:000$0 15:000$0 222:000$000

Total de
Pessoal......................................................................................................................
222:000$000

II - Material

Verba 1ª - Administração Geral

I - Secretaria de Estado

III - Diversas despesas

S/c. n. 7 - Iluminação, fôrça motrís e gás :

Gabinete do
ministro............................................................
12:000$0

S/c. n. 8 - Telefones, telegramas, etc. :

a) Gabinete do
ministro.................................................5:800$0 17:800$000

II - Departamento Nacional da Produção
Mineral

II - Material de consumo

S/c. n. 22 - Medicamentos, drogas,
etc....................10:000$0

S/c. n. 24 - Combustível e
lubrificantes....................30:000$0

40:000$0

III - Diversas despesas

S/c. n. 28 - Iluminação, fôrça motrís etc.
............................7:000$0

S/c. n. 29 - Telefones, telegramas,
etc. ..............................2:000$0

S/c. n. 30 - Estivas, capatazias,
etc...................................10:000$0

19:000$0 59:000$000

III - Departamento Nacional da Produção
Vegetal

III - Diversas despesas

S/c. n. 61 - Iluminação, fôrça motrís etc........................
77:000$0

S/c. n. 62 - Telefones, telegramas,
etc. .........................33:000$0 110:000$000

IV - Departamento Nacional da Produção
Animal

III - Diversas despesas

S/c. n. 104 - Iluminação, fôrça motrís,
etc.......................20:000$0

S/c. n. 107 - Aluguéis de casa,
etc..................................70:000$0 90.000$000

V - Diretoria de Estatística da
Produção

II - Material de consumo

S/c. n. 128 - Matérias primas,
etc.................................5:000$000

VI - Diretoria de Organização e Defesa da Produção

III - Diversas despesas

S/c. n. 146 - Carretos, fretes,
etc............................................................................
3:000$000

Total do
material..................................................................................................
284:800$000

Resumo:

I. Pessoal
.................................................................................................
222:000$000

II. MateriaI
.................................................................................................
284:800$000

506:800$000

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1937, 116º da Independência e
49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
Arthur de Souza
Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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