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Decreto-Lei nº 79 de 17/12/1937
DEL 79/1937ASSINADA 17.12.1937
Ementa
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de 506:800$, às verbas que especifica.
Identificação
Norma: DEL-79-1937-12-17
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-17;79
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de 506:800$, às verbas que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de quinhentos e seis contos e oitocentos mil réis (506:800$000) para refôrço de dotações do vigente orçamento do mesmo ministério, como segue: I - Pessoal Verba 1ª - Administração Geral Quadro Único S/c. n. 2 - Gratificação de função, etc. .................................12:000$0 S/c. n. 5 - Gratificação por substituïção : Departamento Nacional da Produção Animal............................9:000$0 S/c. n. 6 - Gratificação por serviços extraordinários, etc. : Diretoria de Expediente e Contabilidade...................................6:000$0 S/c. n. 8 - Ajudas de custo, etc. : D. E. C.............................................................................................. 10:000$0 D. N. P. A........................................................................................ 100:000$0 D. N. P. V.......................................................................................... 50:000$0 D. O. D. P......................................................................................... 20:000$0 180:000$0 S/c n. 9 - Condução e transporte : D. N. P. A ........................................................................................ 10:000$0 D. N. P. V... ....................................................................................... 5:000$0 15:000$0 222:000$000 Total de Pessoal...................................................................................................................... 222:000$000 II - Material Verba 1ª - Administração Geral I - Secretaria de Estado III - Diversas despesas S/c. n. 7 - Iluminação, fôrça motrís e gás : Gabinete do ministro............................................................ 12:000$0 S/c. n. 8 - Telefones, telegramas, etc. : a) Gabinete do ministro.................................................5:800$0 17:800$000 II - Departamento Nacional da Produção Mineral II - Material de consumo S/c. n. 22 - Medicamentos, drogas, etc....................10:000$0 S/c. n. 24 - Combustível e lubrificantes....................30:000$0 40:000$0 III - Diversas despesas S/c. n. 28 - Iluminação, fôrça motrís etc. ............................7:000$0 S/c. n. 29 - Telefones, telegramas, etc. ..............................2:000$0 S/c. n. 30 - Estivas, capatazias, etc...................................10:000$0 19:000$0 59:000$000 III - Departamento Nacional da Produção Vegetal III - Diversas despesas S/c. n. 61 - Iluminação, fôrça motrís etc........................ 77:000$0 S/c. n. 62 - Telefones, telegramas, etc. .........................33:000$0 110:000$000 IV - Departamento Nacional da Produção Animal III - Diversas despesas S/c. n. 104 - Iluminação, fôrça motrís, etc.......................20:000$0 S/c. n. 107 - Aluguéis de casa, etc..................................70:000$0 90.000$000 V - Diretoria de Estatística da Produção II - Material de consumo S/c. n. 128 - Matérias primas, etc.................................5:000$000 VI - Diretoria de Organização e Defesa da Produção III - Diversas despesas S/c. n. 146 - Carretos, fretes, etc............................................................................ 3:000$000 Total do material.................................................................................................. 284:800$000 Resumo: I. Pessoal ................................................................................................. 222:000$000 II. MateriaI ................................................................................................. 284:800$000 506:800$000 Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETÚLIO VARGAS Fernando Costa Arthur de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.