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Decreto-Lei nº 789 de 13/10/1938
DEL 789/1938ASSINADA 13.10.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 13:862$000, para pagamento de gratificações.
Identificação
Norma: DEL-789-1938-10-13
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-10-13;789
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 13:862$000, para pagamento de gratificações. O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Consttiuição Federal, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de treze contos, oitocentos e sessenta e dois mil réis (13:862$0), para atender ao pagamento da gratificação que compete ao 1º escriturário aposentado do antigo quadro do Tesouro Nacional, Alfredo José dos Santos, pela assinatura de Obrigações do Tesouro e de Apólices da Dívida Pública, em 1935, como membro da Junta Administrativa da Caixa de Amortização. Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETÚLIO VARGAS A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.