Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 38 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Decreto-Lei nº 789 de 13/10/1938

DEL 789/1938ASSINADA 13.10.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 13:862$000, para pagamento de gratificações.
Identificação
Norma: DEL-789-1938-10-13
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-10-13;789
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 13:862$000, para pagamento de gratificações.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da
Consttiuição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da
Fazenda, o crédito especial de treze contos, oitocentos e sessenta e dois mil
réis (13:862$0), para atender ao pagamento da gratificação que compete ao 1º
escriturário aposentado do antigo quadro do Tesouro Nacional, Alfredo José dos
Santos, pela assinatura de Obrigações do Tesouro e de Apólices da Dívida
Pública, em 1935, como membro da Junta Administrativa da Caixa de Amortização.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 789 de 13/10/1938 · O FICO