← Voltar para leis
Decreto-Lei nº 788 de 13/10/1938
DEL 788/1938ASSINADA 13.10.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério do Trabalho, o crédito especial de 8:129$000, para pagamento de gratificações.
Identificação
Norma: DEL-788-1938-10-13
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-10-13;788
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério do Trabalho, o crédito especial de 8:129$000, para pagamento de gratificações. O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério do Trabalho, Industria e Comércio, o crédito especial de oito contos, cento e vinte e nove mil réis (8:129$0), para atender, no corrente exercício, ao pagamento da gratificação que compete aos 4 chefes de secção do Serviço do Pessoal daquele Ministério, de acordo com o art. 15 do decreto-lei n. 204, de 25 de janeiro de 1938. Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Waldemar Falcão A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.