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Decreto-Lei nº 787 de 13/10/1938
DEL 787/1938ASSINADA 13.10.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de 616.371$300, as verbas que especifica.
Identificação
Norma: DEL-787-1938-10-13
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-10-13;787
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de 616.371$300, as verbas que especifica. O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de seiscentos e dezeseis contos, trezentos e setenta e um mil e trezentos réis (616:371$300), para reforço das seguintes verbas do atual orçamento do mesmo Ministério (Anexo n.º 11 do decreto-lei n.º 107, de 27 de dezembro de 1937): Verba 1 - Pessoal III - Pessoal adido e em disponibilidade S/c. 3 - Pessoal em disponibilidade: 01) - Remunerações mensais dos funcionários em disponibilidade, etc.............. 16:371$3 Verba 2 - Material II - Material de Consumo S/c. 24 - Sementes e mudas de plantas e material, etc. 02) - Departamento Nacional da Produção Vegetal............ ....................... 600:000$0 616:371$3 Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETÚLIO VARGAS Fernando Costa A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.