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Decreto-Lei nº 787 de 13/10/1938

DEL 787/1938ASSINADA 13.10.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de 616.371$300, as verbas que especifica.
Identificação
Norma: DEL-787-1938-10-13
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-10-13;787
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de 616.371$300, as verbas que especifica.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180
da Constituição Federal,
DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo
Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de seiscentos e dezeseis
contos, trezentos e setenta e um mil e trezentos réis (616:371$300), para
reforço das seguintes verbas do atual orçamento do mesmo Ministério (Anexo n.º
11 do decreto-lei n.º 107, de 27 de dezembro de 1937):

Verba 1 - Pessoal

III - Pessoal adido e em
disponibilidade

S/c. 3 - Pessoal em
disponibilidade:

01) - Remunerações mensais dos funcionários em
disponibilidade, etc.............. 16:371$3

Verba 2 - Material

II - Material de Consumo

S/c. 24 - Sementes e mudas de plantas e
material, etc.

02) - Departamento Nacional da
Produção Vegetal............ ....................... 600:000$0

616:371$3

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1938, 117º da Independência e
50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
A. de Souza
Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 787 de 13/10/1938 · O FICO