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Decreto-Lei nº 786 de 13/10/1938
DEL 786/1938ASSINADA 13.10.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação o crédito suplementar de 31.679:000$,às verbas que especifica.
Identificação
Norma: DEL-786-1938-10-13
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-10-13;786
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação o crédito suplementar de 31.679:000$, às verbas que especifica. O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de trinta e um mil, seiscentos e setenta e nove contos de réis (31.679:000$0) às seguintes verbas do atual orçamento do mesmo Ministério (Anexo n. 8 do decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937): Verba 2 - Material II - Material de Consumo S/c. 8 - Matérias primas, produtos manufaturados, etc. 08) Rede de Viação Cearense.................................................................................100:000$0 S/c. 9 - Combustível, explosivos, etc. 07) Estrada de Ferro Central do Brasil....................................30.000:000$ 10) Rede de Viação Cearense...................................................... 79:000$ 30.079:000$0 30.179:000$0 Verba 5 - Obras. Melhoramentos, Aparelhamentos e Equipamentos III - Portos e Navegação S/c. 7 - Estudos, dragagem, construção de cáis, pontes de acostagem, etc....... 1.500:000$0 31.679:000$0 Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS João de Mendonça Lima A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.