← Voltar para leis
Decreto-Lei nº 785 de 13/10/1938
DEL 785/1938ASSINADA 13.10.1938
Ementa
Altera a discriminação da sub-consignação n. 24 da Verba 2A - Material do atual orçamento do Ministério da Educação.
Identificação
Norma: DEL-785-1938-10-13
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-10-13;785
Inteiro teor
Altera a discriminação da sub-consignação n. 24 da Verba 2A - Material do atual orçamento do Ministério da Educação. O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Artigo único. Ficam feitas as seguintes alterações na sub-cosignação n. 24 - Aluguel de casas ou salas, terrenos, foros e seguros da Verba 2 - Material, III - Diversas Despesas, do atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde (anexo n. 6 do decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937): 01) - Secretaria de Estado: De: 500:000$000 Para: 557:400$000 02) - Reitoria da Universidade do Brasil: De: 120:000$000 Para: 111:192$000 03) - Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil: De: 21:000$000 Para: 18:000$000 08) - Instituto Osvaldo Cruz: De: 10:000$000 Para: 7:200$000 10) - Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional: De: 30:000$000 Para: 20:000$000 13) - Serviço de Águas e Esgotos do Distrito Federal; De: 96:000$000 Para: 86:000$000 14) - Serviço de Saude Pública do Distrito Federal: a) - Centros de Saude De: 120:000$000 Para: 110: 000$000 15) - Serviço de Puericultura do Distrito Federal: De: 200:000$000 Para: 187:208$000 Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETÚLIO VARGAS Gustavo Capanema A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.