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Decreto-Lei nº 785 de 13/10/1938

DEL 785/1938ASSINADA 13.10.1938
Ementa
Altera a discriminação da sub-consignação n. 24 da Verba 2A - Material do atual orçamento do Ministério da Educação.
Identificação
Norma: DEL-785-1938-10-13
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-10-13;785
Inteiro teor
Altera a discriminação da sub-consignação n. 24 da Verba 2A - Material do atual orçamento do Ministério da Educação.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180
da Constituição Federal,
DECRETA:

Artigo único. Ficam feitas as seguintes
alterações na sub-cosignação n. 24 - Aluguel de casas ou salas, terrenos, foros
e seguros da Verba 2 - Material, III - Diversas Despesas, do atual orçamento do
Ministério da Educação e Saúde (anexo n. 6 do decreto-lei n. 107, de 27 de
dezembro de 1937):

01) - Secretaria de Estado:

De: 500:000$000

Para: 557:400$000

02) - Reitoria da Universidade do
Brasil:

De: 120:000$000

Para: 111:192$000

03) - Faculdade Nacional de Medicina da
Universidade do Brasil:

De: 21:000$000

Para:
18:000$000

08) - Instituto Osvaldo Cruz:

De: 10:000$000

Para: 7:200$000

10) - Serviço de Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional:

De: 30:000$000

Para: 20:000$000

13) - Serviço de Águas e Esgotos do
Distrito Federal;

De: 96:000$000

Para: 86:000$000

14) - Serviço de Saude Pública do
Distrito Federal:

a) - Centros de Saude

De: 120:000$000

Para: 110: 000$000

15) - Serviço de Puericultura do
Distrito Federal:

De: 200:000$000

Para: 187:208$000

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1938, 117º da Independência e
50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza
Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 785 de 13/10/1938 · O FICO