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Decreto-Lei nº 784 de 13/10/1938

DEL 784/1938ASSINADA 13.10.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 50:000$, para as despesas iniciais da VIII Conferência Mundial de Educação.
Identificação
Norma: DEL-784-1938-10-13
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-10-13;784
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 50:000$, para as despesas iniciais da VIII Conferência Mundial de Educação.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de cincoenta contos de réis (50:000$00) para atender às despesas iniciais de publicidade (Serviços e Encargos) da VIII Conferência Mundial de Educação, a realizar-se em julho de 1939 nesta Capital sob os auspícios do Governo Brasileiro.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 784 de 13/10/1938 · O FICO