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Decreto-Lei nº 7.800 de 30/07/1945
DEL 7800/1945ASSINADA 30.07.1945
Ementa
Abre ao Ministério da Fazenda o credito especial de Cr$ 58.403.620.20, para pagamento de contas de transportes efetuados pela Estrada de Ferro Central do Brasil.
Identificação
Norma: DEL-7800-1945-07-30
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1945-07-30;7800
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.