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Decreto-Lei nº 78 de 17/12/1937

DEL 78/1937ASSINADA 17.12.1937
Ementa
Regula aposentadoria dos capitães de navios nacionais que, por força do dispositivo constitucional, não puderem mais exercer cargos de comando na Marinha Mercante Nacional.
Identificação
Norma: DEL-78-1937-12-17
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-17;78
Inteiro teor
Regula aposentadoria dos capitães de navios nacionais que, por força do dispositivo constitucional, não puderem mais exercer cargos de comando na Marinha Mercante Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, no exercício da
faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Aos capitães de
navios nacionais, nascidos em país estrangeiro e naturalizados brasileiros, que,
por fôrça da disposição contida no art. 149 da Constituição, não puderem mais
exercer cargos de comando na Marinha Mercante Nacional, será concedida imediata
aposentadoria pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos.

Parágrafo único. Para os efeitos
dêste artigo, fica equiparada à invalidez prevista no art. 49, e seu parágrafo
único, do decreto n. 22.872, de 29 de junho de 1933, a incapacidade para o
exercício profissional decorrente do dispositivo constitucional citado no
presente artigo.

Art. 2º A
aposentadoria a que se refere o art. 1º ficará sujeita a tôdas as disposições
que regem as aposentadorias dos marítimos, inclusive ao que dispõe o art. 70 do
decreto n. 22.872, de 29 de junho de 1933.

Parágrafo único. Cessará o
pagamento do respectivo benefício si o aposentado fixar residência fora do
território nacional.

Art. 3º Os
capitães de navios do Lloyd Brasileiro que se acharem compreendidos na hipótese
prevista neste decreto perceberão, em fôlha especial da emprêsa, para
integralização de suas soldadas atuais, a diferença entre a importância destas e
o valor da aposentadoria que lhes couber.

Art. 4º O presente decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Waldemar Falcão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 78 de 17/12/1937 · O FICO