← Voltar para leis
Decreto-Lei nº 777 de 07/10/1938
DEL 777/1938ASSINADA 07.10.1938
Ementa
Cria, no Departamento Geral de Transporte, da Secretaria Geral de Viação, Trabalho e Obras Públicas, da Prefeitura do Disrito Federal, quatro (4) lugares de Engenheiros-Chefe de Divisão e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-777-1938-10-07
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-10-07;777
Inteiro teor
Cria, no Departamento Geral de Transporte, da Secretaria Geral de Viação, Trabalho e Obras Públicas, da Prefeitura do Distrito Federal, quatro (4) lugares de Engenheiros-Chefe de Divisão e dá outras providências. O Presidente da República: Considerando que, nos termos do art. 4º do decreto n. 6.131, de 15 de fevereiro de 1938, o Departamento Geral de Transporte, da Secretaria Geral de Viação, Trabalho e Obras Públicas, compõe-se de quatro Divisões e uma Secção; e Considerando a necessidade de provimento dos cargos correspondentes, afim de regularizar os serviços daquele Departamento; Usando da faculdade que lhe conferem os arts. 180 da Constituição Federal, e 31 do decreto-lei n.º 96, de 22 de dezembro de 1937, DECRETA: Art. 1º Ficam criados, no Departamento Geral de Transporte, da Secretaria Geral de Viação, Trabalho e Obras Públicas, da Prefeitura do Distrito Federal, quatro (4) lugares de Engenheiros-Chefes de Divisão, correspondentes às quatro (4) Divisões mencionadas no art. 4º do decreto n. 6.131, de 15 de fevereiro de 1938. Parágrafo único. Os vencimentos dos cargos mencionados neste artigo serão os mesmos que os dos cargos de Engenheiro-Chefe de Divisão do quadro da extinta Diretoria de Engenharia. Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o presente decreto-lei será feito por Engenheiros-Ajudantes do quadro da extinta Diretoria de Engenharia. Art. 3º Ficam suprimidos quatro (4) lugares de "Engenheiros-Ajudantes", cinco (5) de "Praticantes de Oficial" e um (1) de "Fotógrafo" no quadro da extinta Diretoria de Engenharia, um (1) de "Quarto Oficial" no quadro da Diretoria de Trabalho, Matas e Jardins, da Secretaria Geral de Viação, Trabalho e Obras Públicas. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Francisco Campos
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.