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Decreto-Lei nº 774 de 07/10/1938

DEL 774/1938ASSINADA 07.10.1938
Ementa
Dispensa o requesito do art. 9º, letra a, do decreto-lei n.º 38, de 2 de dezembro de 1937, aos oficiais do extinto Quadro de Intendentes.
Identificação
Norma: DEL-774-1938-10-07
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-10-07;774
Inteiro teor
Dispensa o requesito do art. 9º, letra a, do decreto-lei n.º 38, de 2 de dezembro de 1937, aos oficiais do extinto Quadro de Intendentes.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 180
da Constituição Federal e atendendo a que se acha extinto o Quadro de
Intendentes,

DECRETA:

Art. 1º Aos oficiais do
extinto Quadro de Intendentes, para a promoção por merecimento, fica dispensado
o requisito do curso exigido pelo art. 9º, letra a, do decreto-lei n.º 38, de 2
de dezembro de 1937.

Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 774 de 07/10/1938 · O FICO