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Decreto-Lei nº 773 de 06/10/1938

DEL 773/1938ASSINADA 06.10.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 329:000$, para pagamento de pessoal.
Identificação
Norma: DEL-773-1938-10-06
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-10-06;773
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 329:000$, para pagamento de pessoal.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180
da Constituição Federal,
DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo
Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de trezentos e
vinte e nove contos de réis (329:000$), para atender ao pagamento de cargos
novos, creados pelo decreto-lei n. 267, de 11 de fevereiro de 1938, sendo:

Tribunal de
Apelação.............................................................................................................
154:000$0
Procuradoria do Distrito Federal
..............................................................................................
40:000$0
Diretor do
Pretório...................................................................................................................
23:000$0
Escreventes Juramentados
(16)..............................................................................................
112:000$0

329:000$0

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1938, 117º da Independência e
50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza
Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 773 de 06/10/1938 · O FICO