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Decreto-Lei nº 772 de 06/10/1938
DEL 772/1938ASSINADA 06.10.1938
Ementa
Prorroga até 31 de dezembro de 1938, o prazo a que se refere o art. 57, alínea d, do decreto-lei n. 288, de 23 de fevereiro de 1938.
Identificação
Norma: DEL-772-1938-10-06
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-10-06;772
Inteiro teor
Prorroga até 31 de dezembro de 1938, o prazo a que se refere o art. 57, alínea d, do decreto-lei n. 288, de 23 de fevereiro de 1938. O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, alínea a, da Constituição, DECRETA: Artigo único. Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1938 o prazo marcado na alínea d, do art. 57, do decreto-lei n. 288, de 23 de fevereiro de 1938, para que a Comissão Organizadora do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado apresente relatório, acompanhado dos projetos de regulamentos e regimentos que deverão ser expedidos pelo Presidente da República. Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República GETULIO VARGAS Waldemar Falcão
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.