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Decreto-Lei nº 771 de 06/10/1938

DEL 771/1938ASSINADA 06.10.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 75:000$000, para despesa de mudança e instalação do Conselho Federal de Comércio Exterior.
Identificação
Norma: DEL-771-1938-10-06
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-10-06;771
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 75:000$000, para despesa de mudança e instalação do Conselho Federal de Comércio Exterior.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da
Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, pelo
Ministério da Fazenda, o crédito especial de setenta e cinco contos de réis
(75:000$000), destinado a atender às despesas (Serviços e Encargos) com a
mudança do Conselho Federal de Comércio Exterior e sua instalação em nova sede.

Art. 2º O presente crédito será
aplicado de acordo com o que dispõe o art. 13 e respectivos parágrafos do
decreto-lei n.º 74, de 16 de dezembro de 1937.

Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 771 de 06/10/1938 · O FICO