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Decreto-Lei nº 769 de 06/10/1938

DEL 769/1938ASSINADA 06.10.1938
Ementa
Autoriza o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários a contratar com a Fundação Ataulpho de Paiva (Liga Brasileira contra a Tuberculose), a construção de um novo edifício no terreno onde está construída a sede social da referida função.
Identificação
Norma: DEL-769-1938-10-06
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-10-06;769
Inteiro teor
Autoriza o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários a contratar com a Fundação Ataulpho de Paiva (Liga Brasileira contra a Tuberculose), a construção de um novo edifício no terreno onde está construída a sede social da referida função.

O Presidente da República:

Considerando os relevantes serviços prestados à coletividade pela Fundação
Ataulfo de Paiva (Liga Brasileira contra a Tuberculose);

Considerando que o Estado, ao doar à referida Fundação, pela lei n. 81, de 23
de julho de 1935, o terreno em que a mesma tem a sua sede social, teve em vista
permitir que a Liga Brasileira contra a Tuberculose, em se construindo ali um
novo edifício, possa auferir renda imprescindivel ao desenvolvimento de seus
beneméritos serviços;

Considerando que o Instituto de Aposentadoria e Pensões doa Industriários,
financiando agora a construção de um novo imovel no aludido terreno, realizará
uma aplicação de capital garantida e tambem necessária para que possa arcar com
seus planos de benefício;

Considerando que, na forma jurídica do condomínio, passando a pertencer às
duas instituições a propriedade coletiva do imovel, nos termos do decreto n.º
5.481, de 25 de junho de 1928, oferece a ambas as instituições perfeitas
garantias; e Usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Instituto
de Aposentadoria e Pensões doa Industriários autorizado a contratar com a
Fundação Ataulfo de Paiva (Liga Brasileira contra a Tuberculose) a construção de
um novo edifício no terreno onde está construida a sede social da referida
Fundação, passando a pertencer às duas referidas instituições, sob o regime do
condomínio, a propriedade coletiva do imovel, nos termos do decreto n.º 5.481,
de 25 de junho de 1928, e nas bases que forem estabelecidas em contrato.

Art. 2º É concedida à Fundação
Ataulfo de Paiva (Liga Brasileira contra a Tuberculose), nos termos da alínea a
do art. 3º da lei n.º 81, de 23 de julho de 1935, autorização para realizar a
operação a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º A minuta do contrato
definitivo será submetida à aprovação do Presidente da República.

Art. 4º Serão isentos de impostos,
taxas e emolumentos federais e municipais o terreno e o novo edifício a ser
construido, nos termos deste decreto-lei, bem como os respectivos proventos ou
renda, enquanto servirem aos interesses das instituições e que se refere o mesmo
decreto-lei.

Art. 5º O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1938, 117º da Independência o 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Waldemar Falcão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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