← Voltar para leis
Decreto-Lei nº 769 de 06/10/1938
DEL 769/1938ASSINADA 06.10.1938
Ementa
Autoriza o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários a contratar com a Fundação Ataulpho de Paiva (Liga Brasileira contra a Tuberculose), a construção de um novo edifício no terreno onde está construída a sede social da referida função.
Identificação
Norma: DEL-769-1938-10-06
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-10-06;769
Inteiro teor
Autoriza o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários a contratar com a Fundação Ataulpho de Paiva (Liga Brasileira contra a Tuberculose), a construção de um novo edifício no terreno onde está construída a sede social da referida função. O Presidente da República: Considerando os relevantes serviços prestados à coletividade pela Fundação Ataulfo de Paiva (Liga Brasileira contra a Tuberculose); Considerando que o Estado, ao doar à referida Fundação, pela lei n. 81, de 23 de julho de 1935, o terreno em que a mesma tem a sua sede social, teve em vista permitir que a Liga Brasileira contra a Tuberculose, em se construindo ali um novo edifício, possa auferir renda imprescindivel ao desenvolvimento de seus beneméritos serviços; Considerando que o Instituto de Aposentadoria e Pensões doa Industriários, financiando agora a construção de um novo imovel no aludido terreno, realizará uma aplicação de capital garantida e tambem necessária para que possa arcar com seus planos de benefício; Considerando que, na forma jurídica do condomínio, passando a pertencer às duas instituições a propriedade coletiva do imovel, nos termos do decreto n.º 5.481, de 25 de junho de 1928, oferece a ambas as instituições perfeitas garantias; e Usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica o Instituto de Aposentadoria e Pensões doa Industriários autorizado a contratar com a Fundação Ataulfo de Paiva (Liga Brasileira contra a Tuberculose) a construção de um novo edifício no terreno onde está construida a sede social da referida Fundação, passando a pertencer às duas referidas instituições, sob o regime do condomínio, a propriedade coletiva do imovel, nos termos do decreto n.º 5.481, de 25 de junho de 1928, e nas bases que forem estabelecidas em contrato. Art. 2º É concedida à Fundação Ataulfo de Paiva (Liga Brasileira contra a Tuberculose), nos termos da alínea a do art. 3º da lei n.º 81, de 23 de julho de 1935, autorização para realizar a operação a que se refere o artigo anterior. Art. 3º A minuta do contrato definitivo será submetida à aprovação do Presidente da República. Art. 4º Serão isentos de impostos, taxas e emolumentos federais e municipais o terreno e o novo edifício a ser construido, nos termos deste decreto-lei, bem como os respectivos proventos ou renda, enquanto servirem aos interesses das instituições e que se refere o mesmo decreto-lei. Art. 5º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1938, 117º da Independência o 50º da República. GETÚLIO VARGAS Waldemar Falcão
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.