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Decreto-Lei nº 768 de 05/10/1938

DEL 768/1938ASSINADA 05.10.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de 37:341$200 à verba que especifica.
Identificação
Norma: DEL-768-1938-10-05
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-10-05;768
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de 37:341$200 à verba que especifica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da
Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto,
pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito de trinta e sete contos trezentos
e quarenta e um mil e duzentos réis (37:841$200), à verba 1ª, Pessoal, II -
Pessoal extranumerário, sub-consignação n.º 9, correspondente ao Colégio Pedro
II - Internato, do vigente orçamento do mesmo Ministério, e de acordo com o
decreto-lei n.º 407, de 5 de maio de 1938.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 768 de 05/10/1938 · O FICO