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Decreto-Lei nº 767 de 05/10/1938
DEL 767/1938ASSINADA 05.10.1938
Ementa
Retifica o art. 1º do decreto-lei n.º 685, de 14 de setembro de 1938.
Identificação
Norma: DEL-767-1938-10-05
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-10-05;767
Inteiro teor
Retifica o art. 1º do decreto-lei n. 685, de 14 de setembro de 1938. O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica retificado o art. 1º do decreto-lei n. 685, de 14 de setembro de 1938, no que diz respeito aos lotes 84 (oitenta e quatro) e 86 (oitenta e seis), que são declarados de utilidade pública, somente na parte compreendida entre o rio Campo Belo e a estrada de acesso ao planalto de Itatiaia, conforme consta da planta oficial. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República GETULIO VARGAS Fernando Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.