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Decreto-Lei nº 765 de 05/10/1938
DEL 765/1938ASSINADA 05.10.1938
Ementa
Modifica o efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-765-1938-10-05
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-10-05;765
Inteiro teor
Modifica o efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências. O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º O atual efetivo da Policia Militar do Distrito Federal fica elevado de 12 Segundos Tenentes e 350 praças, de acordo com o quadro anexo. Art. 2º Ficam suprimidos no quadro da referida Corporação os seguintes lugares: 1 Capitão, 1 Primeiro Tenente e 3 Primeiros Sargentos. Art. 3º Os 3 Primeiros Sargentos a que se refere o art. 2º ficarão adidos ao respectivo quadro. Art. 4º O aumento decorrente dessas modificações, na importância de mil oitocentos e sessenta e dois contos seiscentos e dez mil seiscentos réis (1.862:610$600), vigorará a partir de 1 de janeiro vindouro. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Francisco Campos
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.