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Decreto-Lei nº 7.640 de 13/06/1945
DEL 7640/1945ASSINADA 13.06.1945
Ementa
Prorrogada, por seis meses, o prazo concedido pelo Decreto-lei nº 7.149, de 13 de dezembro de 1944, para que as firmas e emprêsas interessadas na industrialização da mandioca ou no comércio em grosso de seus produtos, efetuem a sua inscrição na C.E.P.M.
Identificação
Norma: DEL-7640-1945-06-13
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1945-06-13;7640
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.