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Decreto-Lei nº 764 de 04/10/1938
DEL 764/1938ASSINADA 04.10.1938
Ementa
Cria cargos de Consul de 3ª classe.
Identificação
Norma: DEL-764-1938-10-04
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-10-04;764
Inteiro teor
Cria cargos de Consul de 3ª classe. O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º Ficam criados, na carreira de Consul, do Quadro Único do Ministério das Relações Exteriores, quinze (15) cargos de Consul de 3ª, classe J. Art. 2º O preenchimento dos cargos iniciais referidos no artigo 1º e das vagas ora existentes na mesma categoria será de livre nomeação do Presidente da República, dentre os funcionários efetivos ou contratados do Ministério das Relações Exteriores, cujos lugares atuais ficarão automaticamente extintos. Art. 3º Serão abertos os necessários créditos. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Oswaldo Aranha
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.