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Decreto-Lei nº 761 de 04/10/1938

DEL 761/1938ASSINADA 04.10.1938
Ementa
Dispõe sobre o exame dos processos concernentes à cooperação financeira da União com as instituições culturais de ordem privada.
Identificação
Norma: DEL-761-1938-10-04
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-10-04;761
Inteiro teor
Dispõe sobre o exame dos processos concernentes à cooperação financeira da União com as instituições culturais de ordem privada.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. O exame dos processos concernentes á cooperação financeira da União com as instituições culturais de ordem privada ficará, até que o Conselho Nacional de Cultura esteja organizado, a cargo do Conselho Nacional de Serviço Social.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da Republica.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 761 de 04/10/1938 · O FICO