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Decreto-Lei nº 760 de 04/10/1938

DEL 760/1938ASSINADA 04.10.1938
Ementa
Suspende, até 31 de dezembro de 1938, o regime instituido no Decreto-lei n.º 144, de 29 de dezembro de 1937, para o serviço da linha de navegação aérea de Uberaba-Goiânia, a cargo da Viação Aérea São Paulo S.A.
Identificação
Norma: DEL-760-1938-10-04
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-10-04;760
Inteiro teor
Suspende, até 31 de dezembro de 1938, o regime instituido no Decreto-lei n. 144, de 29 de dezembro de 1937, para o serviço da linha de navegação aérea de Uberaba-Goiânia, a cargo da Viação Aérea São Paulo S.A.

O Presidente da República:

Considerando que, na execução do tráfego da linha aérea de Uberaba a Goiânia, contratada com a Viação Aérea São Paulo S. A., a necessidade de prover à segurança da linha obrigou a contratante ao emprego de avião de características superiores às exigências pelo decreto-lei n. 144, de 29 de dezembro de 1937, o que sobremodo veio onerar as condições de tráfego previstas nesse decreto;

Considerando a vantagem do emprego de avião provido de radiotelegrafia, em relação aos que não dispõem de tal aparelhagem; e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica suspenso, até 31 de dezembro do corrente ano, o regime instituído no decreto-lei n. 144, de 29 de dezembro de 1937, para o serviço da linha de navegação aérea de Uberaba a Goiânia, a cargo da Viação Aérea São Paulo S. A.

Art. 2º A subvenção constante da sub-consignação n. 03, letra d, da verba 3 - anexo n. 8 da lei orçamentária vigente, será paga na razão de 5$400 por quilômetro voado, desde que tenha sido verificado, nas viagens semanais realizadas a partir de 1 de agosto do corrente ano, o emprego de avião com capacidade dupla da prevista no contrato e dotado de radiotelegrafia.

Art. 3º O Ministério da Viação e Obras Publicas proporá, antes de terminar o prazo fixado no art. 1º, o novo regime contratual que fôr conveniente.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 760 de 04/10/1938 · O FICO