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Decreto-Lei nº 76 de 16/12/1937

DEL 76/1937ASSINADA 16.12.1937
Ementa
Autoriza a aquisição de um imóvel em Curitiba, para residência do comandante da 5ª Região Militar.
Identificação
Norma: DEL-76-1937-12-16
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-16;76
Inteiro teor
Autoriza a aquisição de um imóvel em Curitiba, para residência do comandante da 5ª Região Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da atribuição
que lhe confere o art. 180 da Constituição da República,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o
Ministério da Guerra a adquirir, para a União, pela quantia de duzentos contos
de réis (200:000$000), em Curitiba, Estado do Paraná, um prédio de propriedade
do Sr. Roberto Taddei, para servir de residência ao comandante da 5ª Região
Militar.

Art. 2º A despesa com a
aquisição correrá por conta do saldo do crédito especial aberto pelo decreto n.
1.651, de 17 de máio de corrente ano.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Gen. Eurico G. Dutra

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 76 de 16/12/1937 · O FICO