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Decreto-Lei nº 759 de 03/10/1938
DEL 759/1938ASSINADA 03.10.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de 700:000$ à verba que especifica.
Identificação
Norma: DEL-759-1938-10-03
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-10-03;759
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de 700:000$ à verba que especifica. O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de setecentos contos de réis (700:000$) à verba 1 - Pessoal, IV - Gratificações e Auxílios, sub-consignação n. 29 - 08, do orçamento vigente do mesmo Ministério. Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.