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Decreto-Lei nº 758 de 03/10/1938

DEL 758/1938ASSINADA 03.10.1938
Ementa
Autoriza a aquisição. pelo Ministério da Guerra, de um prédio em Belo Horizonte, destinado à instalação do quartel-General da Infantaria Divisionária da 4ª Divisão de Infantaria.
Identificação
Norma: DEL-758-1938-10-03
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-10-03;758
Inteiro teor
Autoriza a aquisição. pelo Ministério da Guerra, de um prédio em Belo Horizonte, destinado à instalação do quartel-General da Infantaria Divisionária da 4ª Divisão de Infantaria.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 180
da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministério
da Guerra autorizado a adquirir para a União, pela quantia de 327:389$000
(trezentos e vinte e sete contos, trezentos e oitenta e nove mil réis), o prédio
mobiliado e respectivo terreno de 30m,00 x 40m,00 situado à rua Santa Catarina
n.º 1.032, em Belo Horizonte, de propriedade do Sr. José de Rezende Costa e
destinado à instalação do Quartel General da Infantaria Divisionária da 4ª
Divisão de Infantaria.

Art. 2º As
despesas com a aquisição correrão por conta dos saldos orçamentários recolhidos
à Caixa Geral de Economias da Guerra.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 758 de 03/10/1938 · O FICO