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Decreto-Lei nº 7.577 de 22/05/1945
DEL 7577/1945ASSINADA 22.05.1945
Ementa
Prorroga até 31 de dezembro de 1945, o prazo de isenção de que tratam os Decretos-leis nºs. 6198, de 13 de janeiro, 6443, de 27 de abril, 6810, de 21 de agosto, e 7061, de 21 de novembro, todos de 1944.
Identificação
Norma: DEL-7577-1945-05-22
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1945-05-22;7577
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.