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Decreto-Lei nº 757 de 03/10/1938

DEL 757/1938ASSINADA 03.10.1938
Ementa
Autoriza a permuta de um terreno da União por outro pertecente à Prefeitura do Distrito Federal, e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-757-1938-10-03
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-10-03;757
Inteiro teor
Autoriza a permuta de um terreno da União por outro pertecente à Prefeitura do Distrito Federal, e dá outras providências.

O Presidente da Republica, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministério da Fazenda autorizado a permutar o terreno da União antigamente ocupado pelo edifício do Tesouro Nacional e medindo 59 metros na Avenida Passos, 107m,30 na Travessa das Belas Artes, 56m,40 na rua Ledo e 90m,10 no Beco do Tesouro, por outro, pertencente à Prefeitura do Distrito Federal, medindo 121 metros na Avenida Santos Dumont, 82 metros na Avenida Almirante Barroso, 121 metros na rua projetada entre a Avenida Almirante Barroso e rua Araujo Porto Alegre e 82 metros nesta última, rua.

Art. 2º O prédio destinado à instalação do Ministério da Fazenda será construido no terreno a ser incorporado ao patrimônio da União em virtude da autorização contida no artigo anterior.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 757 de 03/10/1938 · O FICO