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Decreto-Lei nº 756 de 03/10/1938

DEL 756/1938ASSINADA 03.10.1938
Ementa
Cria as funções de Secretários dos Diretores de Contabilidades e do Pessoal na Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-756-1938-10-03
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-10-03;756
Inteiro teor
Cria as funções de Secretários dos Diretores de Contabilidades e do Pessoal na Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas e dá outras providências.

O Presidente da Republica, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da
Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas as
funções de Secretário do Diretor do Pessoal, na Secretaria de Estado da Viação e
Obras Públicas, e as de Secretário do Diretor de Contabilidade da mesma
Secretaria de Estado.

§ 1º Exercerão as
funções de Secretário, criadas neste decreto-lei, os funcionários designados
pelos respectivos Diretores.

§ 2º
Competirá a cada um dos funcionários designados para desempenhar as funções
instituidas no presente decreto-lei a gratificação anual de tres contos e
seiscentos mil réis (3:600$000).

Art.
2º Fica aberto o crédito especial de um conto e oitocentos mil réis
(1:800$000) para ocorrer, no atual exercício, ao pagamento das gratificações a
que se refere o § 2º do art. 1º, correspondentes ao período de 1 de outubro a 31
de dezembro do corrente ano.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza
Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 756 de 03/10/1938 · O FICO