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Decreto-Lei nº 756 de 03/10/1938
DEL 756/1938ASSINADA 03.10.1938
Ementa
Cria as funções de Secretários dos Diretores de Contabilidades e do Pessoal na Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-756-1938-10-03
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-10-03;756
Inteiro teor
Cria as funções de Secretários dos Diretores de Contabilidades e do Pessoal na Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas e dá outras providências. O Presidente da Republica, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º Ficam criadas as funções de Secretário do Diretor do Pessoal, na Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, e as de Secretário do Diretor de Contabilidade da mesma Secretaria de Estado. § 1º Exercerão as funções de Secretário, criadas neste decreto-lei, os funcionários designados pelos respectivos Diretores. § 2º Competirá a cada um dos funcionários designados para desempenhar as funções instituidas no presente decreto-lei a gratificação anual de tres contos e seiscentos mil réis (3:600$000). Art. 2º Fica aberto o crédito especial de um conto e oitocentos mil réis (1:800$000) para ocorrer, no atual exercício, ao pagamento das gratificações a que se refere o § 2º do art. 1º, correspondentes ao período de 1 de outubro a 31 de dezembro do corrente ano. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETÚLIO VARGAS João de Mendonça Lima A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.