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Decreto-Lei nº 755 de 30/09/1938

DEL 755/1938ASSINADA 30.09.1938
Ementa
Prorroga até 31 de outubro de 1938 o prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 150, de 30 de dezembro de 1937.
Identificação
Norma: DEL-755-1938-09-30
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-30;755
Inteiro teor
Prorroga até 31 de outubro de 1938 o prazo estabelecido no Decreto-Lei n. 150, de 30 de dezembro de 1937.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO que perduram os motivos determinantes da providência adotada no Decreto-Lei n. 150, de 30 de dezembro de 1937,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de outubro de 1938 o prazo fixado no Decreto-Lei n. 150, de 30 de dezembro de 1937, e já prorrogado até 30 de setembro do corrente ano pelo Decreto-Lei n. 532, de 1 de julho último.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
Fernando Costa
Francisco Campos

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 755 de 30/09/1938 · O FICO