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Decreto-Lei nº 753 de 11/08/1969

DEL 753/1969ASSINADA 11.08.1969
Ementa
Dispõe sobre a fiscalização de laboratórios que produzam ou manipulem substâncias ou produtos entorpecentes e seus equiparados, de firmas distribuidoras ou depositárias das referidas substâncias, distribuição de amostras desses produtos e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-753-1969-08-11
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-08-11;753
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

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