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Decreto-Lei nº 753 de 29/09/1938

DEL 753/1938ASSINADA 29.09.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de réis 668:000$000, para construção de obras complementares do Porto de São Borja.
Identificação
Norma: DEL-753-1938-09-29
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-29;753
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de réis 668:000$000, para construção de obras complementares do Porto de São Borja.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art.
180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto,
pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de seiscentos e
sessenta e oito contos de réis (668:000$000), para atender às despesas de
construção de um edifício para a administração e de armazens para o porto de São
Borja, no Estado do Rio Grande do Sul, como obras complementares às que estão
sendo levadas a efeito no referido porto.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza
Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 753 de 29/09/1938 · O FICO