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Decreto-Lei nº 752 de 29/09/1938

DEL 752/1938ASSINADA 29.09.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de réis 62:594$400, para pagamento à "The Amazon Telegraph Co. Ltda".
Identificação
Norma: DEL-752-1938-09-29
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-29;752
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de réis 62:594$400, para pagamento à "The Amazon Telegraph Co. Ltda".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de sessenta e dois contos quinhentos e noventa e quatro mil e quatrocentos réis (Rs. 62:594$400), para atender ao pagamento devido (Material) à "The Amazon Telegraph Company Limited", pelo serviço de expedição de telegramas da extinta Justiça Eleitoral, no período de 1934 a 1937, inclusive.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 752 de 29/09/1938 · O FICO