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Decreto-Lei nº 751 de 29/09/1938

DEL 751/1938ASSINADA 29.09.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito suplementar de 15:000$000, à verba que especifica.
Identificação
Norma: DEL-751-1938-09-29
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-29;751
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito suplementar de 15:000$000, à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art.
180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto,
pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de
quinze contos de réis (Rs. 15:000$000), em reforço a Verba 2 - Material - III -
Diversas Despesas - item 14) - Tribunal de Apelação do Distrito Federal -
Sub-consignação n.º 24, do atual orçamento daquele Ministério (anexo n.º 4 do
Decreto-lei n.º 107, de 27 de dezembro de 1937).

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 751 de 29/09/1938 · O FICO