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Decreto-Lei nº 750 de 29/09/1938

DEL 750/1938ASSINADA 29.09.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de réis 9.866.000$000, para aquisição de material ferroviário.
Identificação
Norma: DEL-750-1938-09-29
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-29;750
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de réis 9.866.000$000, para aquisição de material ferroviário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de nove mil, oitocentos e sessenta e seis contos de réis (Rs. 9.866:000$000), destinado à aquisição dos seguintes materiais Ferroviários:

Para o trecho São Tiago - São Luiz:

116 Kms. de linha com os respectivos accessórios e 26 aparelhos de mudança de via......... 5.472:000$0

Para o trecho D. Pedrito -Santana do Livramento:

93 Kms. de linha, com os respectivos accessórios e 21 aparelhos de mudança de via ......... 4.394:000$0

9.866:000$0

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 750 de 29/09/1938 · O FICO