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Decreto-Lei nº 75 de 16/12/1937
DEL 75/1937ASSINADA 16.12.1937
Ementa
Autoriza o Ministério da Guerra a adquirir um imóvel situado à avenida Brigadeiro Luiz Antônio, em São Paulo.
Identificação
Norma: DEL-75-1937-12-16
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-16;75
Inteiro teor
Autoriza o Ministério da Guerra a adquirir um imóvel situado à avenida Brigadeiro Luiz Antônio, em São Paulo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a adquirir para a União, pela quantia de duzentos e trinta contos de réis (230:000$), na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, um imóvel situado à avenida Brigadeiro Luís Antônio, n.º 1.249, de propriedade do senhor Benedito de Pádua Leite, para servir de sede às Auditorias da 2ª Região Militar. Art. 2º A despesa com essa aquisição será, custeada pelos saldos das verbas orçamentárias recolhidos à Caixa Geral de Economias da Guerra. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETÚLIO VARGAS Gen. Eurico G. Dutra
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.