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Decreto-Lei nº 75 de 16/12/1937

DEL 75/1937ASSINADA 16.12.1937
Ementa
Autoriza o Ministério da Guerra a adquirir um imóvel situado à avenida Brigadeiro Luiz Antônio, em São Paulo.
Identificação
Norma: DEL-75-1937-12-16
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-16;75
Inteiro teor
Autoriza o Ministério da Guerra a adquirir um imóvel situado à avenida Brigadeiro Luiz Antônio, em São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministério da Guerra
autorizado a adquirir para a União, pela quantia de duzentos e trinta contos de
réis (230:000$), na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, um imóvel situado
à avenida Brigadeiro Luís Antônio, n.º 1.249, de propriedade do senhor Benedito
de Pádua Leite, para servir de sede às Auditorias da 2ª Região Militar.

Art. 2º A despesa com essa aquisição
será, custeada pelos saldos das verbas orçamentárias recolhidos à Caixa Geral de
Economias da Guerra.

Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1937, 116º da Independência e
49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gen. Eurico G. Dutra

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 75 de 16/12/1937 · O FICO