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Decreto-Lei nº 749 de 29/09/1938
DEL 749/1938ASSINADA 29.09.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação, o Crédito especial de réis 85:550$000, para liquidação de despesas (material da Inspetoria Geral de Iluminação).
Identificação
Norma: DEL-749-1938-09-29
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-29;749
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação, o Crédito especial de réis 85:550$000, para liquidação de despesas (material da Inspetoria Geral de Iluminação). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da Faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e obras Publicas, o crédito especial de oitenta e cinco contos quinhentos e cincoenta mil réis (Rs. 85:550$000), para liquidação dos compromissos decorrentes da mudança e instalação da Inspetoria Geral de Iluminação, e aluguéis do novo prédio, na seguinte base: Aluguéis de junho a dezembro de 1937 ................................................................................. 35:550$0 Moveis e aparelhos............................................................................................................... 28:000$0 Montagem e desmontagem, transporte e adaptação................................................................. 15:000$0 Instalação elétrica, de gás, etc. ................................................................................................. 7:000$0 85:550$0 Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1938, 117º da independência e 50º da República. GETÚLIO VARGAS João de Mendonça Lima A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.