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Decreto-Lei nº 748 de 29/09/1938

DEL 748/1938ASSINADA 29.09.1938
Ementa
Dispõe sobre o pagamento de gratificação aos membros da Comissão de Eficiência do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Identificação
Norma: DEL-748-1938-09-29
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-29;748
Inteiro teor
Dispõe sobre o pagamento de gratificação aos membros da Comissão de Eficiência do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. O pagamento da gratificação de função que compete aos membros da Comissão de Eficiência do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio pelo art. 16 do Decreto-lei n. 579, de 30 de julho de 1938, correrá, no presente exercício, pela sub-consignação n. 4/01 - Gratificações especiais - Título IV - Gratificações e Auxílios - da verba 1 - Pessoal - do vigente orçamento da despesa do referido Ministério.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 748 de 29/09/1938 · O FICO