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Decreto-Lei nº 747 de 29/09/1938

DEL 747/1938ASSINADA 29.09.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 750:000$000 para o Conselho Nacional de Petróleo.
Identificação
Norma: DEL-747-1938-09-29
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-09-29;747
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 750:000$000 para o Conselho Nacional de Petróleo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o que dispõe o art. 16,
parágrafo único, do Decreto-lei n. 538, de, 7 de julho de 1938 e usando da
faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo
Ministério da Fazenda, o crédito especial de setecentos e cincoenta contos de
réis (Rs. 750:000$000), para atender, no corrente exercício, às despesas de
instalação e custeio do Conselho Nacional do Petróleo, sendo:

Pessoal
..............................................................................................................
200:000$0

Material
..............................................................................................................
550:000$0

750 :000$0

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1938, 117º da Independência e
50º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 747 de 29/09/1938 · O FICO